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03 outubro 2009

Importância do PPRA


A Norma Regulamentadora - NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que visa a preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

Através do PPRA pode ser conseguido a diminuição de perdas decorrentes de:

  • afastamento por acidentes do trabalho;
  • afastamento por doenças ocupacionais;
  • estabilidade funcional;
  • atuação de sindicatos e fiscais da DRT;
  • processos trabalhistas cíveis.

QUAL O OBJETIVO DO PPRA?

  • Manter as condições ambientais ocupacionais dentro dos limites de tolerância promovendo o bem estar do trabalhador, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
  • Atender à legislação em vigor.
  • Prevenir ações judiciais decorrentes de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho evitando custos econômicos relacionados a processos jurídicos cíveis, trabalhistas e previdenciários.

QUAIS AS ETAPAS DO PPRA?

O PPRA deverá incluir:

a) A antecipação e reconhecimento dos riscos;

b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;

c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;

d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;

e) Monitoramento da exposição aos riscos;

f) Registro e divulgação dos dados.

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