A Norma Regulamentadora - NR9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) que visa a preservação de saúde e de integridade física dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
Através do PPRA pode ser conseguido a diminuição de perdas decorrentes de:
- afastamento por acidentes do trabalho;
- afastamento por doenças ocupacionais;
- estabilidade funcional;
- atuação de sindicatos e fiscais da DRT;
- processos trabalhistas cíveis.
QUAL O OBJETIVO DO PPRA?
- Manter as condições ambientais ocupacionais dentro dos limites de tolerância promovendo o bem estar do trabalhador, a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.
- Atender à legislação em vigor.
- Prevenir ações judiciais decorrentes de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho evitando custos econômicos relacionados a processos jurídicos cíveis, trabalhistas e previdenciários.
QUAIS AS ETAPAS DO PPRA?
O PPRA deverá incluir:
a) A antecipação e reconhecimento dos riscos;
b) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) Avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) Implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) Monitoramento da exposição aos riscos;
f) Registro e divulgação dos dados.
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